Reenquadramento de servidores sem concurso público é inconstitucional

A decisão do TJ-SC sobre a transposição de servidores

Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) tomou uma decisão importante em relação à transposição de servidores, reconhecendo a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei Complementar Municipal 296/2020, que tratavam do reenquadramento de guardas de trânsito como agentes de segurança pública. O tribunal anulou essa transposição, ressaltando a necessidade de a mudança respeitar critérios claros e rígidos que garantam a continuidade da carreira pública.

No caso em questão, um grupo de guardas de trânsito foi direcionado para a guarda municipal após a extinção de seu cargo. No entanto, a transferência ocorreu por meio de um curso de formação, o que, segundo o tribunal, não supre a exigência de um concurso público, que é fundamental para a garantia da igualdade de oportunidades e seleção de servidores qualificados.

Critérios para a transposição de cargos públicos

O relator do caso, desembargador Elleston Lissando Canali, destacou que a transposição de servidores para um novo cargo apenas pode ocorrer se cumpridos três critérios: a identidade substancial das atribuições dos cargos, a igualdade nos requisitos de escolaridade e a compatibilidade das condições de ingresso e das remunerações entre os cargos anteriores e o novo. A falta de qualquer um desses requisitos resulta na nulidade da transposição.



transposição de servidores

No processo, o magistrado verificou que, embora houvesse algumas competências semelhantes entre as funções de agente de trânsito e de guarda municipal, as atribuições eram materialmente distintas. Ademais, o controle externo das funções era diferente, uma vez que a guarda civil é supervisionada pelo Ministério Público, destacando mais uma vez a necessidade de um concurso público para garantir os direitos dos servidores e a legalidade do processo.O TJ-SC, assim, reforçou que a transposição de servidores deve obedecer às normas constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que também se posiciona a favor da realização de concursos públicos para o ingresso em cargos públicos.

Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 21 e 22 da lei municipal, o tribunal não apenas anulou a transposição efetuada, mas também determinou que o município de Palhoça adote medidas para regularizar a situação dos servidores envolvidos, a fim de preservar os direitos dos trabalhadores afetados durante o período em que permaneceram nos novos cargos.



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